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sexta-feira, 14 de maio de 2010

Poder ao Povo

“Todo poder emana do povo”


  Está lá no primeiro artigo da Constituição Federal: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.
O presidente – ou presidenta, já que este ano teremos a oportunidade de eleger uma mulher – , eleito pela maioria absoluta dos votos, é o chefe maior do Poder Executivo. É ele quem executa os programas de governo, representa a nação em sua política internacional e administra os interesses públicos.
No Poder Judiciário, são vários representantes. O poder é composto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Eleitorais, Militares e dos Estados e Distrito Federal. Esse sistema tem duas funções básicas: garantir a aplicação das Leis e os direitos individuais, além de zelar pela constitucionalidade das leis.
O STF é o órgão máximo do Poder Judiciário. A Suprema Corte tem sede em Brasília e age em todo o território nacional. A primeira obrigação é a guarda da Constituição Federal. É composta por onze ministros “todos brasileiros natos, no gozo de seus direitos políticos, com idade entre 35 e 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. São nomeados pelo Presidente da República e aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal.
O Congresso Nacional é a representação máxima do Poder Legislativo. O chefe do Congresso é o presidente do Senado Federal. Ao todo, 81 senadores integram a Casa. São três por cada estado, além do Distrito Federal.
Já a Câmara dos Deputados tem a função de representar a população. Por isso, a escolha dos deputados respeita a proporcionalidade dos habitantes de unidade da Federação, que varia entre o mínimo de oito e o máximo de 70. Ao todo são 513 parlamentares todos escolhidos pelo voto direto.
A função do Legislativo é elaborar as leis que regulem as funções públicas e civis de cada cidadão. Além disso, o Congresso aprova ou não as nomeações de magistrados, ministros do Tribunal de Contas, procurador-geral da República, membros do Conselho de Economia e chefes de Missões Diplomáticas, resolve sobre tratados e convenções internacionais, fiscaliza a execução do orçamento do Executivo, autoriza empréstimos externos, julga as contas do Presidente da República e apura a responsabilidade dos membros dos outros poderes por meio das famosas CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito).
Fonte: www.mulherescomdilma.com.br

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